Conquista: agricultores familiares, povos tradicionais, indígenas e quilombolas têm acesso desburocratizado na oferta de sua produção para o PNAE e PAA

Conquista: agricultores familiares, povos tradicionais, indígenas e quilombolas têm acesso desburocratizado na oferta de sua produção para o PNAE e PAA

Em Nota Técnica publicada no último dia 5 de outubro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação orienta que as Entidades Executoras do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aceitem o registro do NIS do agricultor familiar rural, da família indígena, quilombola ou de Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) quando não for apresentada a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP – ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, já no ano de 2023.

O NIS – Número de Identificação Social é o cadastro oferecido pelo Governo Federal para identificar o cidadão que recebe ou não benefício social como o Bolsa Família, e essa identificação também é utilizada para garantir que os trabalhadores recebam seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Conquista

O aceite do NIS por parte destes grupos para acessar o PNAE e também o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma vitória da agricultura familiar representada pelos famílias agricultoras, pelos povos e comuniddaes tradicionais e originários na desburocratização da disponibilização de sua produção aos referidos programas. Vitória essa conquistada depois de muita luta para que esse acesso fosse garantido: a exigência que se fazia da DAP ou do CAF acabava por impedir que muitas famílias agricultoras pudessem vender seus produtos pra alimentação escolar ou para os programas de compras da Conab / MDA / MDS / Sesai (saúde indigena) etc. A orientação da Nota Técnica (que pode ser vista abaixo na íntegra) dispensa essa burocracia ao exigir agora apenas o NIS para tal.

A nova orientação é vista no meio como fruto de um grande esforço coletivo nessa direção.

“Quando presidi o CONSEA/MA, tínhamos uma forte demanda pela legalização dos produtores da agricultura familiar como fornecedores de alimentos às escolas. A CAF era uma grande barreira burocrática. E removê-la esbarrava em legislação federal. Não podia ser uma lei estadual ou decreto, somente. Com essa iniciativa do Governo Federal, em substituir o CAF (Cadastro da Agricultura Famíliar), para acessar o PNAE ou PAA, via o NIS (Número de Inscrição Social), para poder vender seus produtos para a alimentação escolar ou programas de compras da Conab, MDA, MDS ou da SESAI (saúde indigena), temos um grande avanço. É uma conquista a comemorar!”, relata o professor Franklin Douglas, pesquisador do OPPLS e ex-presidente do CONSEA/MA (Conselho de Segurança Alimentar).

Essa visão da luta para que a agricultura familiar pudesse efetivamente participar dos programas também é lembrada pela professora Cacilda Cavacanti, também pesquisadora do OPPLS. “Essa vitória de agora vem de uma luta antida. Foi demovida uma grande barreira para que os agricultores familiares pudessem vender para o PNAE”, corrobora.

A também professora Orleane detalha um pouco dessa história enquanto trabalhadora rural e quebradeira de coco. “Nos últimos tempos temos avançado na construção coletiva de políticas públicas de apoio à agricultura familiar. Por outro lado, para acessá-las há toda uma burocracia que foi criada. Para quilombolas, ribeirinhos, indígenas, trabalhadores rurais de modo geral, isso vira empecilho, como com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), sistema que, por exemplo, é acessado via Internet, o que já deixa parte deste público de fora, inclusive por falta de orientação dos órgãos competentes, que nem pessoal suficiente têm para isso. Essa era uma grande burocracia, sendo quase impossível o acesso, sobretudo em relação ao sistema de emissão da documentação. Agora essa mudança, com essa nova orientação, vai facilitar e muito o acesso”, relembra e comemora.

Nota Técnica

O OPPLS disponibiliza a seguir a íntegra da nova orientação para que todo o público alvo tenha acesso em caso de necessidade junto aos órgãos responsáveis por seus cadastros nos referidos programas. Com isso, saudamos os agricultores familiares por este avanço.