VOTO DE JOAQUIM BARBOSA ELEVA PARA 3 A 1 PLACAR FAVORÁVEL À FICHA LIMPA
VOTO DE JOAQUIM BARBOSA ELEVA PARA 3 A 1 PLACAR FAVORÁVEL À FICHA LIMPA
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Joaquim Barbosa é favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Ele votou contra o recurso de Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC, que teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de acordo com a nova lei. Agora, o placar a favor da aplicação da lei neste ano é de 3 a 1.
Desde o início da leitura de seu voto, Barbosa ressaltou que adotaria em todos os aspectos a ótica da proteção de toda a coletividade, com afirmação da moralidade e da probidade administrativa. “Do voto de cabresto até o voto direto percorremos um longo caminho, mas, para a completa moralização da nossa vida política, ainda restam alguns trechos a percorrer, e a Lei Complementar 135/2010 simboliza mais um avanço nesta direção”, disse Barbosa.
Barbosa destacou que a lei é “fruto da mobilização dos cidadãos” e que isso “já deve constituir um norte interpretativo importante a guiar o presente recurso”. Quanto ao argumento do respeito à anualidade, Barbosa afirmou que a Lei da Ficha Limpa “não se confunde com processo eleitoral, é, sim, matéria constitucional”.
Joaquim Barbosa também reafirmou o argumento de que a lei entrou em vigor antes das convenções, dando tempo aos partidos para escolher seus candidatos de acordo com a nova norma. Também disse que a lei não alterou a isonomia entre os candidatos.
O ministro lembrou ainda que inelegibilidade não é pena e que a lei não retroage para prejudicar, já que a elegibilidade é critério que deve ser aferido no momento do registro. Por fim, devido ao adiantado da hora, Barbosa aderiu integralmente ao voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que abriu ontem (23) o placar a favor da aplicação da lei neste ano.
Sobre o argumento levantado ontem por Cezar Peluso – a inconstitucionalidade da lei devido a uma falha no rito de aprovação do Congresso Nacional – Barbosa entendeu que o tribunal deve se limitar aos pedidos da defesa do candidato no recurso, que não citou essa questão. Agora, são três votos contrários a esse ponto específico (Britto ainda não se posicionou), que neste momento é defendido apenas por Peluso.
Edição: Nádia Franco
FONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/web/ebc-agencia-brasil/enviorss/-/journal_content/56/19523/1048981