Tráfico de pessoas pode ter punições específicas no Código Penal
Tráfico de pessoas pode ter punições específicas no Código Penal
Quem pratica o crime de tráfico internacional de pessoas poderá pegar uma pena de quatro a dez anos de prisão. Já o tráfico dentro do território brasileiro, de três a oito anos.
Esta é a proposta da (CPI) Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que investiga esse tipo de crime.
A CPI apresentou a proposta ao ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e presidente da comissão de juristas que estuda a atualização do Código Penal –uma lei de 1940 que estabelece penas para cada crime.
Presidente da CPI, a senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), espera que o novo código dê um tratamento diferente ao tráfico de pessoas.
“Abrirmos o Código Penal e vermos que o tráfico de pessoas não seja tratado somente para fins de exploração sexual; tratar com a amplitude que o caso merece”, diz.
Recrutar pessoas por meio de ameaça para trabalho ou remoção de órgãos também poderá configurar o tráfico.
O ministro Gilson Dipp prometeu incorporar as propostas da CPI ao texto do novo Código Penal.
Emocionada, a relatora da CPI, Marinor Brito (PSOL-PA), disse que torce para que as propostas da comissão se transformem em lei.
A senadora do Pará pode perder o mandato nos próximos dias com a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a posse de Jader Barbalho.
“O Brasil comete uma injustiça muito grande com as meninas que estão sendo traficadas, violadas no seu direito humano, e muitas assassinadas neste país. O Brasil não acordou para isso”, afirmou.
A CPI do Tráfico de Pessoas foi criada em abril deste ano e promoveu 19 reuniões, além de visitas aos Estados. Os trabalhos, que deveriam ser concluídos em setembro, foram prorrogados até abril de 2012.
As informações são da Rádio Senado