TCU PEDE PARALISAÇÃO DE CINCO OBRAS NA AMAZÔNIA LEGAL POR IRREGULARIDADES GRAVES

TCU PEDE PARALISAÇÃO DE CINCO OBRAS NA AMAZÔNIA LEGAL POR IRREGULARIDADES GRAVES 

Entre os empreendimentos irregulares apontados pelo relatório do tribunal deste ano estão o sistema de esgotamento sanitário de Porto Velho (RO) e o recapeamento da BR-317, que liga Boca do Acre, no Amazonas, a Rio Branco (AC).

Thais Iervolino

Sobrepreço, superfaturamento, licitação irregular, falta de projeto básico e de projeto executivo, além de problemas ambientais e alteração indevida de projeto.  Essas foram as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 32 obras em todo o País.  Destas, cinco se encontram em estados da Amazônia Legal, sendo que quatro fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).  De acordo com o tribunal, essas obras deveriam ser paralisadas.

As cinco obras que o TCU indicou a existência de graves irregularidades são: adequação de Trecho Rodoviário de Rondonópolis a Cuiabá,na BR 163 (MT); ampliação do sistema de esgoto da Ilha de São Luís (MA); construção do sistema de esgotamento sanitário de Porto Velho (RO); recapeamento da BR-317, que liga Boca do Acre, no Amazonas, a Rio Branco (AC); e a construção de casas na ressaca do Bairro Congós , em Macapá (AP).

Em outros seis empreendimentos brasileiros, o tribunal recomenda a retenção parcial de valores.  Um deles contempla a construção do Contorno Rodoviário de Boa Vista, BR- 174, em Roraima.

Os órgãos federais com mais empreendimentos nesta situação foram o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) e o Ministério das Cidades.  O montante de recursos fiscalizados neste ano foi de R$ 35,6 bilhões.

Bloqueio

As obras com indícios de irregularidades graves podem ter seus recursos bloqueados no orçamento do próximo ano caso seja comprovada a potencialidade de prejuízos ao erário ou a terceiros e seja configurado grave desvio.  Por outro lado, a proposta orçamentária permite a continuação da execução física, orçamentária e financeira dos serviços em que foram identificados os indícios, desde que sejam adotadas medidas saneadoras pelos órgãos responsáveis e haja garantias da cobertura integral dos potenciais prejuízos à máquina pública.

FONTE: http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=371028

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *