STF: MAIORIA ENTENDE QUE BASTA UM DOCUMENTO, MAS DECISÃO É ADIADA
STF: MAIORIA ENTENDE QUE BASTA UM DOCUMENTO, MAS DECISÃO É ADIADA
Sete ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram a favor da medida cautelar ajuizada pelo PT pedindo o fim da exigência de dois documentos para que o eleitor possa votar. O julgamento, que começou nesta quarta-feira (29/9), foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele observou que a ação foi apresentada há uma semana da eleição, portanto, com pouco tempo para que seja analisada, mas disse que pretende levar o voto já nesta quinta-feira (30/9).
Até o momento, a maioria seguiu voto da ministra relatora Ellen Gracie. Se o entendimento for mantido, o eleitor será obrigado a apresentar apenas um documento com foto para votar. Para a ministra, a mera falta do título não impede a votação, de acordo com a Constituição. Segundo ela, a exigência já foi anteriormente integrada na legislação eleitoral e foi revogada.
Votaram com a relatora os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Além de Mendes, ainda faltam apresentar voto Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Enquanto o restante dos ministros não se manifestar, no entanto, continua valendo a exigência de dois documentos no dia da votação.
Até a proclamação do resultado final pelo presidente da Corte, os ministros ainda podem mudar seus votos.
Direito ao voto não pode ser comprometido
“O valor maior em termo de Democracia estaria no exercício do direito do eleitor”, concordou o ministro Marco Aurélio, que alertou: “Poderá haver o eleitor que estará com o documento de identidade em mãos e não poderá votar”.
Na ação, o partido argumentou que a obrigatoriedade de dois documentos “além de causar previsível confusão, afronta a razoabilidade, a proporcionalidade e a eficiência, ao impor infundada restrição a um direito de cidadania, com riscos e prejuízos para o conjunto do eleitorado”.
O ministro Lewandowski sugeriu que os eleitores positivamente identificados pelos mesários possam votar, independentemente dos documentos. “Vamos então usar uma rubrica”, rebateu Gilmar Mendes. Diante do questionamento, Lewandowski retirou sua proposta e resolveu também concordar com Ellen Gracie.
O advogado do PT, José Gerardo Grossi, argumentou que a exigência do título e de mais um documento oficial no dia da votação cria “uma forma de cassação de direito político”. “Esperamos que a liminar seja concedida”, disse.
DEM promove jogo baixo para ajudar Serra
O DEM, partido aliado do PSDB no plano nacional, foi ao Supremo contestar a ação do PT, pois acredita que se prevalecer a decisão de dois documentos, muito eleitores das regiões mais pobres do país, quevotam majoritariamente em Dilma seriam impedidos de votar. Assim, o candidato tucano José Serra seria beneficiado.
Mas para a opinião pública, o advogado do DEM, Fabrício Medeiros, sustenta que o eleitor está consciente da exigência para o dia da votação e, ao contrário do que defendeu Grossi, ela “não tem a possibilidade de ferir a Constituição”.
Com agências
FONTE: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=138198