STF DÁ LIMINAR QUE BENEFICIA JUIZ QUE CRITICOU LEI MARIA DA PENHA

Afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter criticado a Lei Maria da Penha, o juiz Edilson Rodrigues, de Minas Gerais, conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que garante o seu retorno ao trabalho. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, autor da liminar, requerendo a reconsideração da decisão a fim restabelecer o afastamento determinado pelo CNJ.

O juiz foi punido pelo CNJ ao impedir a aplicação da Lei Maria da Penha, que comparou a “regras diabólicas”. Para ele, “a desgraça humana” teria começado por causa da mulher.

Para o ministro Marco Aurélio, a atuação do juiz estaria no âmbito de proteção da liberdade de expressão e, apesar de não merecer endosso, não seria passível de punição disciplinar.

No recurso da União, a AGU destaca a ausência dos requisitos legais para o deferimento da liminar. E diz que “pelo conceito basilar dos Estados Democráticos, toda liberdade deve gerar responsabilidade”. O texto diz ainda que a partir do momento em que a manifestação do pensamento “culmine por vilipendiar, injustamente, a honra de terceiros – revelando, desse modo, na conduta profissional do juiz, a presença de censurável intuito ofensivo – pode caracterizar a responsabilidade pessoal do Magistrado”.

Abuso de direito de crítica

Para a AGU, houve abuso do direito de crítica, diante do excesso de linguagem utilizado nas decisões judiciais, o que fere o artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza a punição disciplinar em hipóteses desta natureza, claramente identificadas na conduta machista e imprópria do magistrado.

A AGU diz ainda que não representa prejuízo à subsistência, já que o juiz afastado das funções está recebendo os proventos de forma proporcional ao tempo. 

O CNJ havia determinado a disponibilidade compulsória de magistrado do Estado de Minas Gerais, pelo período de dois anos, por considerar excessivas e discriminatórias as declarações feitas pelo então juiz titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância de Juventude de Sete Lagoas, em relação à aplicação da Lei Maria da Penha. 

De acordo com a decisão pelo afastamento, a gravidade da conduta está refletida em expressões como “heresia manifesta”, “antiética”, “fere a lógica de Deus (…) a desgraça humana começou no éden: por causa da mulher”, “o mundo é masculino”, entre diversas outras passagens ofensivas ao gênero feminino, contidas em sentenças e divulgadas, pelo próprio, em entrevistas e página pessoal mantida na internet.

De Brasília 
Com informações da AGU

 

FONTE: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=150357&id_secao=1

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