SANCIONADA LEI QUE DETERMINA DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS EM BARES, HOTÉIS E RESTAU
O prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou a lei nº 5.403, de autoria do vereador Ivaldo Rodrigues (PDT), que torna obrigatória a divulgação de fotos de crianças desaparecidas do município em hotéis, bares, restaurantes e congêneres da capital maranhense.
A Lei torna obrigatória a hotéis, pensões, albergues, bares, restaurantes e congêneres a fixação, em local de fácil visibilidade, de cartaz com as fotos de crianças e adolescentes desaparecidos no município de São Luís.
De acordo com o vereador Ivaldo Rodrigues, a lei é um instrumento que facilitará a localização de crianças desaparecidas na cidade. “Isso ajudará a encontrar estas crianças. Nestes locais, como bares e restaurantes, existe um fluxo muito grande diário de pessoas, o que permitirá a identificação mais rápida destes desaparecidos”, afirmou o parlamentar.
CartazesSegundo o Art. 2º, para a obtenção do cartaz com as fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados deverão procurar a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA do Estado do Maranhão; as Varas da Infância e da Juventude sediadas no município de São Luís; Organizações Não Governamentais – ONGs – ou Fundações, legalmente constituídas, cujas respectivas finalidades estatutárias sejam localizar crianças e adolescentes desaparecidos; Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ou os conselhos tutelares.
Os estabelecimentos deverão manter contato com o órgão com o qual obtiveram o cartaz, de acordo com recomendação fornecida por este último, de modo a obter atualizações sobre outras crianças e adolescentes desaparecidos ou aqueles encontrados, a fim de fornecer aos usuários seus serviços informação atualizada.
O descumprimento da norma, de acordo com o Art. 3º da lei, incorrerá nas seguintes sanções: advertência, multa, suspensão do alvará, cassação do alvará. Caberá ao Poder Executivo regular, via decreto, o valor da aplicação da multa.
FONTE: http://www.saoluis.ma.gov.br/frmNoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=3169