REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DA CSP-CONLUTAS EM 4, 5 E 6 DE FEVEREIRO JÁ TEM LOCAL DEFINIDO
REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DA CSP-CONLUTAS EM 4, 5 E 6 DE FEVEREIRO JÁ TEM LOCAL DEFINIDO
Às entidades e movimentos que participam da CSP-CONLUTAS Central Sindical e Popular
REF: CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL – 04, 05 e 06 de fevereiro de 2011
A Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular, reunida em 07 de dezembro de 2010, em conformidade com os Estatutos, convoca a reunião da Coordenação Nacional da entidade para os dias 04, 05 e 06 de fevereiro de 2011, na cidade de São Paulo/SP, no Hotel San Raphael, Largo do Arouche – 150 Centro/SP.
Excepcionalmente, a pauta da reunião será comunicada somente no dia 26 de janeiro de 2011, após a primeira reunião da Secretaria Executiva Nacional.
Solicitamos a todas as entidades que façam o pré-credenciamento, enviando ata de participação cujo modelo segue anexado, para o seguinte endereço:secretaria@cspconlutas.org.br
PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO – será exigido para o credenciamento da delegação COM DIREITO A VOTO, de cada entidade e movimento, que estejam em dia com suas obrigações financeiras para com a CSP Conlutas.
Isto significa que as entidades sindicais devem ter pago pelo menos até a mensalidade do mês de dezembro de 2010.
As entidades que não estiverem em dia financeiramente com a tesouraria da CSP Conlutas poderão credenciar OBSERVADORES para a reunião.
Essa ATA deverá ser apresentada quando o credenciamento dos participantes à reunião.
Informações podem ser obtidas pelos telefones: (11) 3107-7984 ou (11) 3106-4450.
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
As condições para participação, com direito a voto, nas reuniões da Coordenação Nacional, de acordo com o Estatuto, seguem relacionadas abaixo:
– Entidades sindicais, oposições sindicais e minorias de diretorias
Até 4.999 trabalhadores: 1 voto
De 5.000 a 19.999: 2 votos
De 20.000 a 39.999: 3 votos
De 40.000 a 79.999: 4 votos
De 80.000 em diante: 5 votos, mais 1 a cada 20.000 ou fração de 10.000, limitado a 10 votos
A base de representação das oposições sindicais deve ser definida a partir do percentual de votos obtidos na eleição sindical, aplicado sobre o total de trabalhadores na base. No caso das minorias a representação será definida pela proporção que representam na diretoria da entidade, aplicada sobre o total de trabalhadores na base da entidade.
– Movimentos populares:
1- OCUPAÇÕES
– Até 500 famílias: 01 representante
– de 501 a 1.000: 02 representantes
– de 1.001 a 2.000: 03 representantes
– mais de 2.000: proporção de 1 representante para cada 1.000
2- NÚCLEOS COMUNITÁRIOS
– Até 125 pessoas em assembléia: 01 representante
– de 126 a 250 pessoas em assembléia: 02 representantes
– de 251 a 500 pessoas em assembléia: 03 representantes
– mais de 500 pessoas em assembléia: proporção de 1 para cada 250
– Entidades estudantis e movimentos de luta contra a opressão: cada entidade tem direito a indicar um representante. Durante a reunião, os representantes desses setores deverão se reunir e escolher uma delegação limitada a 5% do total dos participantes com direito a voto na reunião.
Informações sobre hospedagem e sugestões de hotéis foram enviadas para rede via endereço eletrônico.
Saudações,
Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular
FONTE: http://www.conlutas.org.br/site1/exibedocs.asp?tipodoc=noticia&id=5750