REGISTADOS 231 CASOS DE TRÁFICO DE MENORES

REGISTADOS 231 CASOS DE TRÁFICO DE MENORES

Por seu turno, a Linha Fala Criança registou de Novembro do ano passado a Junho deste ano, outros 75 casos, sendo que o Centro de Trânsito de Maguaza (Moamba) reportou de 2008 a esta parte, 15 casos de tráfico de menores na fronteira de Ressano Garcia, província do Maputo. 

Segundo dados revelados há dias no colóquio sobre os Direitos da Criança, as formas mais comuns de tráfico cingem-se no engano por promessas falsas, venda para pagamento de dívida e rapto. Ainda, para lograrem os seus intentos, basicamente os traficantes recorrem ao engano/fraude (promessas falsas), ameaça, uso da força, abuso de poder ou de vulnerabilidade da sua vítima. O consentimento é tido como irrelevante.

Normalmente, as pessoas traficadas (criança e jovem) são sujeitas a abusos físico, sexual e/ou psicológico. Vezes sem conta são submetidas a exploração laboral, doméstica, agrícola, prostituição de rua ou em locais fechados (bares e clubes), pornografia, casamento prematuro e forçado (chegando mesmo a engravidar ou contrair DT’s, incluindo HIV/SIDA), bem como acabam sendo mortas.

Para o caso do nosso país, existem três tendências de tráfico, sendo a primeira, das zonas rurais para áreas mais urbanizadas, ou seja, da localidade para a sede do distrito, passando pela capital provincial antes de escalar a capital do país. A segunda etapa tem a ver com o facto de todos casos de tráfico terem como destino as cidades de Maputo, Nampula e Beira. A terceira e última etapa que o tráfico obedece, segundo os especialistas, prende-se com o facto de Maputo assumir uma dupla função, a de destino e trânsito, ou seja, as pessoas traficadas têm como destino final a vizinha África do Sul, a também chamada rota do tráfico internacional. Ainda de Moçambique para a África do Sul, as vítimas são levadas a partir dos distritos de Chókwè (Gaza), Manhiça e Ressano Garcia (Maputo), zonas com um aglomerado populacional considerável.

Considera-se tráfico de menores a pessoa com idade igual ou inferior a 18 anos, que é deslocada (dentro ou fora do país) com o propósito de ser explorada. Não importa como foi levada. A pessoa traficada nunca consente e não tem liberdade para decidir o seu caminho após chegada ao local de destino (exploração).

FONTE: http://www.jornalnoticias.co.mz/pls/notimz2/getxml/pt/contentx/1128729

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *