PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE REFORÇA DEFESA COMERCIAL DO BRASIL
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aplicação de regras de origem não preferenciais. As novas regras serão aplicadas para extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória a importações de produtos de terceiros países caso seja constatada a existência de práticas que frustrem a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor.
A resolução determina os casos em que não serão considerados originários do país exportador produtos resultantes de operações ou processos efetuados em seu território. Pelas novas regras, quando forem utilizados materiais ou insumos não originários e cujo processo de fabricação consistir em simples montagem, fracionamento ou seleção o produto não será considerado originário daquele país. A medida dá base legal para investigações quando identificados indícios de tentativas de triangulação para burlar medidas de defesa comercial.
Para não prejudicar os países que utilizam matéria-prima importada, a resolução traz também as definições do que são consideradas transformações substanciais nos produtos e quais os critérios para determinar se uma mercadoria é originária de determinado país.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior