PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DA UEMA É SUSPENSO
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DA UEMA É SUSPENSO
Mais uma decisão judicial tranca a eleição para escolha do novo reitor da Universidade estadual do Maranhão (Uema). Ontem, a desembargadora Maria das Graças de Castro decidiu suspender todo o processo, até o julgamento do mérito da ação de impugnação da candidatura do reitor José Augusto Oliveira e a apuração das denúncias de fraude e de uso da máquina oficial no processo eleitoral da Uema.
O pleito apontaria uma listra tríplice com os três candidatos mais votados e da qual sairia o novo reitor, escolhido pela governadora Roseana Sarney. Ontem, quatro dos candidatos a reitor da Uema – Henrique Mariano Costa do Amaral, Joaquim Teixeira Lopes, Francisco Alexandrino de Almeida Barbosa e Hamilton Jesus Almeida – divulgaram nota conjunta sobre o processo eleitoral e a nova medida judicial que o suspendera, por ato da desembargadora Maria das Graças Castro. Seguem-se: a nota dos candidatos e o teor da decisão judicial:
Nota de esclarecimento – Eleições da Uema estão suspensas pelo TJ/MA até julgamento de mérito. A desembargadora Maria das Graças de Castro decidiu no final desta manhã suspender o processo eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor da Uema, até o julgamento de mérito deste recurso.
Na decisão, a magistrada mandou intimar os agravados do processo: Henrique Mariano Costa do Amaral, Joaquim Teixeira Lopes, Francisco Alexandrino de Almeida Barbosa e Hamilton de Jesus Almeida; que deverão apresentar contrarrazões do pedido de suspensão. A Des. Maria das Graças também mandou intimar o presidente da Comissão Eleitoral da Universidade Estadual do Maranhão, Nordman Wall.
Decisão da desembargadora – “Isto posto, recebo o recurso na forma de instrumento e defiro o pedido de efeito suspensivo, sustando, no estado em que se encontra, o processo eleitoral para a escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Maranhao – Uema, até o julgamento de mérito deste recurso.
Oficie-se o douto Juízo a quo, enviando-lhe cópia desta decisão, pelo que requisito informações. Intimem-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil.
Intime-se ainda, com urgência, o Presidente da Comissão Eleitoral da Universidade Estadual do Maranhão, utilizando como ofício esta decisão, conforme os termos do art. 154, do CPC. Após, vista ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Resumo – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Augusto Silva Oliveira e Gustavo Pereira da Costa, em desfavor de Henrique Mariano Costa do Amaral, Joaquim Teixeira Lopes, Francisco Alexandrino de Almeida Barbosa e Hamilton de Jesus Almeida, contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, em autos de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, deferiu a liminar determinando a suspensão da chapa “A qualidade vai continuar” para o processo eleitoral de escolha da Reitoria para o quadriênio 2011/2014, que tem como componentes os impetrantes.
Fonte : Jornal Pequeno