PRESIDENTE DO STF AFIRMA QUE PUNIÇÃO DA OEA NÃO ANULA DECISÃO DA CORTE SOBRE A LEI DA ANISTIA
PRESIDENTE DO STF AFIRMA QUE PUNIÇÃO DA OEA NÃO ANULA DECISÃO DA CORTE SOBRE A LEI DA ANISTIA
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje (15) que a punição do Brasil na Corte Interamericana da Direitos Humanos (CIDH), divulgada ontem, “não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo”. Em abril deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 2, declarar a constitucionalidade da Lei de Anistia ao decidir uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O ministro negou a possibilidade de rever a decisão do Supremo e afirmou que o que pode ocorrer é o país ficar sujeito a sanções previstas na convenção ratificada pelo Brasil para integrar a Organização dos Estados Americanos (OEA). Peluso ainda afirmou que caso alguém entre com um processo contra eventuais responsáveis, a pessoa que se sentir prejudicada “vai entrar com habeas corpuse o Supremo vai conceder na hora”.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o direito interno, pautado pela Constituição Federal, deve se sobrepor ao direito internacional. “Nosso compromisso é observar a convenção, mas sem menosprezo à Carta da República, que é a Constituição Federal”. Ele ainda afirmou que a decisão da CIDH tem eficácia apenas política e que “não tem concretude como título judicial. Na prática, o efeito será nenhum, é apenas uma sinalização”.
Marco Aurélio ainda afirmou que o governo brasileiro não atuou errado ao não punir torturadores porque a Lei da Anistia foi bilateral e implica o perdão em sentido maior. “Foi a virada de página para nós avançarmos culturalmente”, avalia o ministro.
Edição: Rivadavia Severo