PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA GUIA DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER
O prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou a lei nº 5.439, de autoria do vereador Josué Pinheiro (PSDC), que dispõe sobre o guia de divulgação dos serviços relativos à Saúde da Mulher. A norma institui a divulgação dos serviços relativos à Saúde da Mulher, no município de São Luís, através do Guia de Informações.
O Guia de Informações será editado e distribuído gratuitamente onde constem os serviços públicos e postos de atendimento colocados a serviço da mulher no âmbito da saúde.
De acordo com o vereador Josué Pinheiro, a Lei tem por objetivo orientar a mulher para os pontos adequados de atendimento conforme a sua necessidade. “Normalmente, quando surge algum problema, a mulher se dirige logo ao Socorrão. Com o guia, ela terá a informação necessária sobre qual local procurar”, afirmou o parlamentar.
Conforme a lei, caberá ao órgão competente desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita do guia, assegurando que sejam colocados à disposição nas unidades básicas de saúde, hospitais públicos municipais, escolas e creches municipais e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público municipal de saúde.
Segundo o Art. 3º, o guia deverá conter, entre outras coisas, as informações atinentes à relação de locais de atendimentos e assistência ao ciclo gravídico puerperal: pré-natal (baixo e alto risco), parto e puerpério; laboratórios para exames de sangue, urina e de imagem; postos de assistência, informações relativas à concepção, anticoncepção e anticoncepção de emergência; prevenção do câncer do colo uterino e do câncer de mama; atendimento a doenças ginecológicas prevalentes e assistência ao climatério; prevenção e tratamento das DST/AIDS; assistência, orientação e acompanhamento psicológico à mulher vítima de violência, portadoras de transtornos mentais e de psicotrópicos; postos, ambulatórios e serviços de emergência municipais, com especificação dos serviços oferecidos.
FONTE: http://www.saoluis.ma.gov.br/frmNoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=3178