PFDC RECOMENDA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE PREVENÇÃO A DESASTRES
PFDC RECOMENDA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE PREVENÇÃO A DESASTRES
A fim de contribuir para o fim dos episódios de deslizamentos, desabamentos, enchentes e inundações – que, todos os anos, fazem vítimas em diversas localidades do País – a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou na segunda-feira, 17 de janeiro, recomendação ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria Nacional de Defesa Civil.
No documento, a PFDC solicita a implementação, em todos os seus termos, da Política de Prevenção aos Desastres, disposta na Constituição Federal em seu artigo 21, XVIII, que afirma ser de competência da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
O texto também recomenda a exigência, a todos os entes federativos, de fornecimento de dados para elaboração da política nacional de prevenção aos desastres, assim como a constituição de iguais planos nos âmbitos estadual e municipal – atendido o regramento federal -, criando-se, inclusive, níveis de exigência para elaboração dos planos diretores municipais.
A recomendação destaca ainda a necessidade de elaboração, pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, de manual com as ações preventivas e de socorro a serem implementadas pelas unidades de cada ente federativo – material que também deve ser amplamente publicizado à população.
Por fim, a PFDC solicita à Secretaria Nacional informações sobre as ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas já adotadas, visto que se aproxima o período de chuvas em diversas regiões do país e, assim como os episódios ocorrridos nesta semana em cidades do estados do Rio de Janeiro e de São Paulo – os quais resultaram em centenas de mortes, inúmeros órfãos e milhares de desalojados – outras localidades podem estar sujeitas a esses graves acontecimentos.
De acordo com o que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 7257, foi dada ciência da recomendação aos seguintes Ministérios: Casa Civil; Defesa; Segurança Institucional; Planejamento; Cidades; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais, além do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União.
A fim de garantir articulação com os órgãos públicos e a sociedade civil – assim como o acompanhamento da atuação da Defesa Civil e dos gestores responsáveis – também foi dado ciência aos procuradores regionais dos direitos dos cidadãos do Ministério Público Federal, aos promotores de cidadania do Ministério Público Estadual e procurador dos direitos humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
Fonte: PGR