MUNICÍPIO TEM QUE PROVIDENCIAR INTERNAÇÃO DE PACIENTES EM UTI
MUNICÍPIO TEM QUE PROVIDENCIAR INTERNAÇÃO DE PACIENTES EM UTI
É dever do Estado, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal, garantir ações que possam permitir a todos o acesso a assistência médica e farmacológica, direito previsto na Constituição Federal. Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter, em parte, decisões de primeira instância que determinaram ao município de Imperatriz providenciar a internação de um idoso e de uma criança em UTI, em rede pública ou privada.
Por unanimidade, o órgão colegiado do TJMA deu provimento parcial a dois recursos do município, mas apenas para modificar os parâmetros de multas impostas, em caso de descumprimento das decisões, e para cassar as determinações de bloqueio de verbas de Imperatriz. Os desembargadores avaliaram que o bloqueio poderia comprometer a disponibilização de recursos na área de saúde para atendimento a outros habitantes.
Os dois recursos foram relatados pela desembargadora Anildes Cruz. Em um deles, o município entrou com agravo de instrumento contra decisão do juiz Delvan Tavares Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, que deferiu liminar e determinou a internação em UTI pediátrica, no prazo de duas horas, de uma criança de sete anos, que deu entrada no Hospital Municipal com crises convulsivas. O juiz impôs multa de R$ 1 mil por hora de atraso e autorizou o bloqueio de verba destinada pelo Ministério da Saúde ao município, no valor de R$ 7 mil, em caso de necessidade de internação em hospital particular.
Anildes Cruz elogiou a decisão do magistrado de 1º grau, por tratar-se de questão de direito à vida, mas considerou excessiva a multa estabelecida por hora de atraso, reformando-a para multa diária no mesmo valor: R$ 1 mil. Também suspendeu a decisão do bloqueio de verbas. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Jaime Araújo e Cleones Cunha, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
AVC – Em outro caso no mesmo município, a juíza Patrícia Marques Barbosa, titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz, respondendo pela Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar, assegurando a internação em UTI, da rede pública ou privada, de um senhor de 70 anos, que deu entrada no Hospital Municipal com quadro de acidente vascular cerebral (AVC). A magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, e bloqueio de R$ 15 mil da verba da prefeitura, para custeio de tratamento.
Mais uma vez, a relatora elogiou a atitude da juíza, em defesa do direito à vida, mas suspendeu o bloqueio da verba pública e reduziu o valor da multa diária, de R$ 5 mil para R$ 1 mil, por entender que o valor inicial era desproporcional. Anildes Cruz já havia tomado a mesma decisão em julgamento de pedido de liminar feito pelo município. O entendimento foi compartilhado pelos demais desembargadores e pela Procuradoria Geral de Justiça. (Da Ascom / TJ-MA)