MPF QUER REVISÃO DE LICENÇAS DE MINERADORA EM COMUNIDADE
MPF QUER REVISÃO DE LICENÇAS DE MINERADORA EM COMUNIDADE
Presença dos mineradores impacta negativamente no modo de vida da comunidade em Rosário.
SÃO LUÍS – O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão recomendou à Secretaria Estadual do Maio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) que promova a revisão das licenças de instalação dos empreendimentos de mineração instalados no território quilombola de Miranda, em Rosário, interior do Maranhão.
A presença dos mineradores está impactando negativamente o modo de vida da comunidade, que teme pela possibilidade de despejo da área decorrente de conflito possessório em curso na Justiça Estadual. Segundo os moradores, a posse da terra pelos quilombolas data da época da abolição da escravatura.
A comunidade é reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares, por meio da portaria de reconhecimento n° 82/2010. De acordo com a nota técnica do MPF, o modo de vida dos moradores possui características que remontam à ancestralidade negra e escrava, com forte vínculo com o local de moradia.
Além disso, existe também uma preocupação com os impactos ambientais decorrentes da exploração de granitos, que é feita com o uso de explosivos. Os moradores relataram que as explosões são realizadas, muitas vezes, em áreas próximas de moradias e regiões de uso da comunidade.
Pela legislação, desde que haja ocupação, é assegurado aos remanescentes das comunidades de quilombo a propriedade definitiva de suas terras, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos após a certificação da Fundação Cultural Palmares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já demonstrou interesse em intervir em benefício da comunidade.
Diferente do que já foi apurado, o procedimento de licenciamento ambiental da Sema menciona apenas a existência de algumas residências isoladas nas proximidades do empreendimento minerador. O MPF então recomendou que a secretaria promova a revisão das licenças de instalação de empreendimentos de mineração. O prazo fixado foi de 45 dias.
FONTE: http://imirante.globo.com/noticias/2010/10/28/pagina257747.shtml