MPF/AM: EXTINTO PROCESSO CONTRA DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA EM TAPAUÁ
MPF/AM: EXTINTO PROCESSO CONTRA DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA EM TAPAUÁ
Justiça garante a demarcação da terra indígena Apurinã do Igarapé São João, com a extinção do processo movido pelo Município de Tapauá contra a Funai
A juíza da 1ª Vara Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, garantiu a demarcação da Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, com a extinção do processo movido pelo Município de Tapauá (a 449 quilômetros a sudoeste de Manaus) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), que visava a suspensão da demarcação das terras indígenas naquele município.
Em parecer, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) opinou pela extinção do processo, com base nos direitos originários dos indígenas sobre a área em questão, garantidos pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988.
Em 2009, o Município de Tapauá entrou com uma ação cautelar inominada na Justiça Estadual, alegando que representantes indígenas requeriam a demarcação das terras indígenas sem pagar indenização aos ocupantes não índios.
O município também defendia que a demarcação feria a Lei Municipal nº 1/70, de 13 de julho de 1970, que estabelece o perímetro urbano municipal. O procedimento demarcatório, de acordo com o município, estava abrangendo terras que seriam do patrimônio público municipal.
O processo foi encaminhado à Justiça Federal, que tem competência para tratar das questões indígenas.
A procuradora da República Luciana Portal Gadelha, no parecer do MPF/AM, afirmou “os direitos dos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas constituem-se em direitos originários, sendo, portanto nulos todos os títulos que versem sobre as referidas áreas”.
A Justiça Federal também condenou o Município de Tapauá ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil.
Terras indígenas – A Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João foi homologada pelo presidente da República em decreto publicado em 13 de março de 2007. Podem ser consultadas no site da PR/AM as listas das terras indígenas já demarcadas e das reivindicadas pelos indígenas (ainda não demarcadas pela Funai).
FONTE: http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=370359