MP AJUÍZA AÇÃO CONTRA A PREFEITURA
MP AJUÍZA AÇÃO CONTRA A PREFEITURA
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 27 de outubro, uma ação contra a Prefeitura de São Luís para garantir a adaptação da estrutura física do Palácio La Ravardière – sede da administração municipal – e das praças Maria Aragão e Gonçalves Dias para receber pessoas com deficiência física. O processo é resultado da vistoria realizada nos locais no dia 22 setembro deste ano, que constatou diversas irregularidades.
A ação é movida pelo promotor Ronald Pereira dos Santos da 11ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ele determina que a Prefeitura realize as adaptações em um prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso na realização da obra. O Ministério Público abriu inquérito para verificar a acessibilidade no prédio no qual funciona a Prefeitura desde 2001. Na vistoria, realizada em setembro, foi verificado que após o transcurso de quase 10 anos, ainda não foram feitas as adaptações necessárias. De acordo o relatório assinado pelo promotor Ronald Santos, entre as irregularidades observadas no Palácio La Ravardière, foram constatadas a existência de apenas uma vaga de estacionamento reservada a pessoas com deficiência; a presença de escadas, o que dificulta a locomoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; afalta de rampa de acesso da calçada para o edifício e mobiliário inadequado, com altura superior à recomendada. Também falta piso direcional para pessoas com deficiência visual. Problemas semelhantes foram encontrados nas praças vistoriadas. Segundo o documento, “ficou constatado que as referidas praças são inacessíveis para receber pessoas com deficiência”. Leis – O processo é movido com base na Constituição, na Lei Municipal 3.354, de 15 de agosto de 1994, e na Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000). Em seu artigo 227, parágrafo 2º, e em seu artigo 244, a Constituição estabelece o direito das pessoas com deficiência ao acesso adequado aos logradouros, aos edifícios de uso público e aos veículos de transporte coletivo. A Lei da Acessibilidade dispõe que a construção, a ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.354 tornou obrigatória, nos edifícios públicos de São Luís e naqueles em que funcionar qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário, a adequação de suas condições às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência. |
Fonte: O Estado do Maranhão |
FONTE: http://www.portaldomaranhao.com.br/2007/?pg=ler&id=21729