JUSTIÇA PROÍBE CAEMA DE CORTAR ÁGUA DE ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE SÃO LUÍS

O juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar proibindo a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de efetuar a suspensão do fornecimento de água de órgãos públicos municipais. A decisão contempla uma Ação Cautelar Inespecífica impetrada pela Procuradoria Geral do Município.

 

Ao proferir a sentença, o juiz levou em consideração entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão que já pacificou a questão de que mesmo que haja a possibilidade de corte de fornecimento de energia e água das pessoas jurídicas de direito público em caso de inadimplência, tal não se pode dar nos casos em que implique prejuízo ou interrupção de serviços essenciais à Administração Pública e aos Administrados.

 

De acordo com o procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho, a Procuradoria mais uma vez agiu de forma diligente para evitar prejuízos ao interesses dos cidadãos de São Luís. Segundo ele, “trata-se de uma decisão justa, uma vez que tutela-se o interesse do Município e seus cidadãos, tendo em vista ainda que a Caema nos deve mais de um milhão de reais. Embora a decisão refira-se somente às Secretarias de Administração, Saúde e Educação, queremos que o efeito se estenda a todos os outros órgãos municipais”, declarou.

 

O procurador também acrescentou que a liminar deferida seguiu corretamente os requisitos do fummus bonis iuris (fumaça do bom direito), relativos à essencialidade dos serviços, e do periculum in mora (perigo da demora), pois o magistrado não poderia ficar esperando apreciar o mérito apenas quando das notificações de corte pela Caema. “Estamos falando de escolas, hospitais, das unidades administrativas, que não podem ficar sem o serviço de água, sob pena do perecimento do interesse público”, justificou o procurador Francisco Coelho Filho.

 

FONTE: http://www.saoluis.ma.gov.br/frmNoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=3201

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