JUSTIÇA MANTÉM DECRETO QUE CRIOU A FLORESTA NACIONAL (FLONA) DE HUMAITÁ NO AMAZONAS

JUSTIÇA MANTÉM DECRETO QUE CRIOU A FLORESTA NACIONAL (FLONA) DE HUMAITÁ NO AMAZONAS

A Justiça Federal no Amazonas extinguiu uma ação movida contra a criação da Floresta Nacional (Flona) de Humaitá e manteve o decreto que determinou a conversão da área de 468.790 hectares em unidade de conservação.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a manutenção do decreto federal, um político da região argumentou, em ação popular, que a área abriga famílias que sobrevivem da agricultura e do extrativismo e, por isso, não poderia ser transformada em uma Flona. Florestas nacionais são unidades de conservação com restrições ao uso e à exploração dos recursos naturais.

No entanto, a contestação do decreto que criou a unidade de conservação só poderia ter sido feita no prazo de cinco anos após a publicação. Segundo a AGU, o decreto data de 1998 e obedeceu a critérios legais, “estando os órgãos ambientais autorizados a fiscalizar e garantir a preservação da floresta”.

Estudo do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado em agosto, aponta que a Amazônia perdeu pelo menos 49 mil quilômetros quadrados (km2) de áreas protegidas por causa da extinção e redução de unidades de conservação e terras indígenas, entre 2008 e 2009.

Na maior parte dos casos, a perda de área se deu por meio de projetos legislativos, ações judiciais, decretos, portarias e propostas de zoneamento econômico-ecológico.

Reportagem de Luana Lourenço, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 17/09/2010

FONTE: http://www.ecodebate.com.br/2010/09/17/justica-mantem-decreto-que-criou-a-floresta-nacional-flona-de-humaita-no-amazonas/

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