JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE MEC DE DIVULGAR GABARITO DO ENEM
JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE MEC DE DIVULGAR GABARITO DO ENEM
A Justiça Federal no Ceará proibiu a divulgação dos gabaritos das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010, que seriam liberados às 18h desta terça-feira (9) pelo Ministério da Educação (MEC). De acordo com a assessoria do tribunal, a liminar que suspendeu o Enem, além de incluir a divulgação de gabaritos, também impede o recebimento de recursos.
Na segunda-feira (8), a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, já havia determinado a imediata suspensão, em caráter liminar, das provas do último fim de semana. Mais de 3 milhões de candidatos fizeram o exame, que foi marcado por erros que podem interferir na nota dos estudantes.
Até o próximo dia 16, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai enviar à Justiça Federal no Ceará, um agravo de instrumento pedindo à juíza Karla Maia que reconsidere a decisão de anular as provas do Enem. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, o princípio da isonomia está garantido no caso de reaplicação do exame exclusivamente aos prejudicados pelo erro de impressão no caderno das provas amarelas, que apresentaram erros de montagem e não continham todas as 90 questões que integraram as provas corretas.
A estimativa inicial é que a falha tenha atingido 2 mil candidatos. O MEC acredita que a maioria dos participantes conseguiu trocar o caderno incorreto, pois havia cerca de 370 mil cadernos sobressalentes que poderiam ser trocados pelos fiscais. O ministério está apurando com o consórcio responsável pela aplicação do exame o total de participantes que não teria conseguido trocar o caderno de perguntas.
O MEC quer reaplicar o Enem apenas para esse grupo específico e não considera a opção de refazer a prova para os quase 3,3 milhões de inscritos no exame nacional. “Nós temos 3,298 milhões de estudantes que prestaram essa prova validamente e têm direito a uma pontuação, a uma validação dos resultados que os permita ingressar ou habilitar-se ao ingresso nas universidades públicas”, disse o advogado-geral.
Adams reforçou o argumento do MEC de que a metodologia utilizada no Enem, a Teoria de Resposta ao Item (TRI), preserva a isonomia, já que permite elaborar testes com o mesmo grau de dificuldade, ainda que as questões sejam diferentes.
O advogado-geral reconheceu que os alunos foram prejudicados, mas “não é válido submeter todo o universo de estudantes a um novo processo. A fragilidade foi séria, nós temos que reconhecer que o Estado cometeu erros do ponto de vista operacional”.
Para Adams, não há porque temer uma judicialização do caso, ainda que seja grande a possibilidade de que vários estudantes contestem na Justiça os prejuízos causados pelas falhas do Enem. “A judicialização é um fenômeno brasileiro que ocorre independentemente dos problemas que possam acontecer na prova. O importante é que objetivemos, por parte do Judiciário, uma resposta para que se torne referência”.
Fonte:
Agência Brasil