JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO DE TERMELÉTRICA NO ITAQUI
JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO DE TERMELÉTRICA NO ITAQUI
O juiz substituto da 8ª Vara Federal, Newton Pereira Ramos Neto, negou o pedido de suspensão dos efeitos das licenças ambientais – Licença Prévia 293 e Licenças de Instalação 601/2009 e 672/2009 – concedidas pelo IBAMA para instalação de usina termelétrica no Porto do Itaqui, solicitado em caráter liminar pelo Ministério Público Federal – MPF.
Na Ação Civil Pública, o MPF cita irregularidades como o descumprimento de etapas previstas em normas administrativas e alega deficiências no licenciamento e nos estudos apresentados pelo IBAMA, pedindo a suspensão dos trabalhos já em execução.
Na decisão, o juiz argumenta que as alegações do MPF são insuficientes para impedir os efeitos das licenças expedidas há mais de um ano, considerando a possibilidade de correção dos erros formais a qualquer tempo, bem como porque não há confirmação da existência de prejuízo concreto ao meio ambiente.
Entende ainda que a suspensão das licenças e a consequente paralisação da obra implicaria em prejuízos irreversíveis à empresa UTE Porto do Itaqui Geração de Energia Ltda., responsável pelo empreendimento, inviabilizando o cumprimento de compromissos financeiros assumidos e gerando prejuízos à oferta de empregos na região.
Por outro lado, o juiz determinou ao IBAMA que estabeleça um prazo para que a empresa tome as providências necessárias para a solução dos problemas detectados na emissão de Licença de Operação em favor do empreendimento.
Fonte : Jutiça Federal