Justiça do Trabalho confirma ilegalidade de greve em Belo Monte
Justiça do Trabalho confirma ilegalidade de greve em Belo Monte
DE BELÉM, PARÁ
O TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que inclui Pará e Amapá) rejeitou recurso do Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada) contra a declaração de ilegalidade da greve na hidrelétrica de Belo Monte, no oeste do Pará.
Um erro formal levou à rejeição do recurso. O advogado do sindicato responsável pela contestação não anexou no processo uma procuração da entidade que lhe daria poderes de representação.
A decisão foi do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, relator do recurso, e foi seguida pelos outros magistrados da Sessão Especializada 1 do TRT-8.
A derrota enfraquece o movimento sindical dos trabalhadores de Belo Monte, que encerraram a greve na última quinta-feira (3), após 11 dias de paralisação.
O Sintrapav havia decidido terminar a greve em razão de multa diária de R$ 200 mil imposta pela Justiça do Trabalho ao avaliar a paralisação como ilegal.
A expectativa era que, com o eventual acolhimento do recurso, o sindicato pudesse retomar a greve e pressionar o CCBM (Consórcio Construtor de Belo Monte) a voltar a negociar.
Os operários reivindicam aumento no vale-alimentação, de R$ 95 para R$ 300, e diminuição no intervalo entre as folgas para visitas às famílias, de seis meses para três meses. Eles voltaram a trabalhar sem avanço nessas questões.
Ainda será julgado no tribunal o mérito da ação do CCBM contra a greve, porque a decisão pela ilegalidade da paralisação foi dada em caráter liminar (provisório). Os outros integrantes do tribunal também irão se pronunciar sobre o processo.
A hidrelétrica de Belo Monte é uma das principais obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e, quando estiver concluída, em 2019, será a terceira maior hidrelétrica do mundo. Atualmente há cerca de 7.000 trabalhadores na obra.