JULGAMENTO NO SUPREMO SOBRE REVISÃO DE APOSENTADORIA QUE PODE REPERCUTIR EM OUTROS CASOS É SUSPENSO

JULGAMENTO NO SUPREMO SOBRE REVISÃO DE APOSENTADORIA QUE PODE REPERCUTIR EM OUTROS CASOS É SUSPENSO

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O julgamento de uma ação que questionava se era possível alterar regras na concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o ministro Antonio Dias Toffoli pediu vista do processo.

O caso é de um homem que pediu aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas que gostaria de ter o valor recalculado pela aposentadoria proporcional de 1979, que seria mais vantajoso. Ele também pede o pagamento retroativo da diferença do valor arbitrado para a aposentadoria a partir de 1980 e o proporcional de 1979.

Os ministros entenderam que há repercussão geral no caso, ou seja, que a decisão influencia casos semelhantes.

Toffoli pediu vista quando a relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo direito de o aposentado ter o benefício recalculado. Entretanto, ela negou o pagamento do valor retroativo. 

A ministra argumentou que, como não houve mudança na legislação de 1979 para 1980, o direito adquirido do aposentado existe e pode ser exercido em prol do benefício maior, mesmo que em data posterior àquela em que ele formulou o pedido de aposentadoria inicial.

Edição: Lana Cristina

 

FONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/ultimasnoticias;jsessionid=8BAA7355F9906CE1FBAC85D4ECEE89C5?p_p_id=56&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_56_groupId=19523&_56_articleId=3196761

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