JUIZ MANDA FECHAR AGÊNCIAS DO BRADESCO EM IMPERATRIZ

JUIZ MANDA FECHAR AGÊNCIAS DO BRADESCO EM IMPERATRIZ

Imperatriz – As agências do Bradesco situadas no setor Entroncamento e Avenida Bernardo Sayão, no Bairro Nova Imperatriz, foram fechadas por determinação da Justiça.

A decisão do juiz-substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Adolfo Pires da Fonseca Neto, teve a finalidade forçar o banco a cumprir as Leis Municipais nº 1.142/2005 e 1.159/2006, conhecida como Lei das Filas. O prazo inicial do fechamento é de 15 dias, mas o banco pode recorrer.

A decisão judicial, que começou a ser efetivada na segunda-feira (25), foi um dos mecanismos encontrados pelo magistrado para fazer cumprir uma decisão liminar prolatada pela juíza Patrícia Marques, em 2008, quando esta respondia pela Vara da Fazenda Pública, para o cumprimento da lei.

“Nós chegamos ao extremo de mandar fechar as agências em razão do descumprimento, por mais de 800 dias, de uma decisão liminar da juíza responsável pela Vara, que determinou ao réu que se adaptasse à Lei das Filas, aprovada pela Câmara Municipal de Imperatriz, demonstrando que a sociedade queria atendimento mais rápido”, justificou o magistrado.

Adolfo Pires da Fonseca Neto disse que a lei é constitucional, ressaltando que o banco não havia tomado nenhuma medida para reduzir o tempo de espera do cidadão na fila, que é de 25 minutos, e 30 minutos no caso de atendimento em dias de pagamento de servidores públicos, pensionistas, aposentados entre outros.

Além do fechamento das agências, a decisão judicial determina o pagamento de multa de quase

R$ 4 milhões, referentes ao descumprimento da lei, e ainda estipula prazo de 15 dias para o banco se adequar à legislação, sob pena de novas medidas serem adotadas.

Sobre o valor da multa, Adolfo Pires da Fonseca Neto disse que já foi feita a penhora on-line do valor para o caso de o Bradesco recorrer da decisão. Até o fechamento da reportagem, o banco ainda não o fizera. O juiz disse ter sido procurado por advogados e orientou que estes procurassem o promotor de Defesa do Consumidor, Sandro Pofahl Bíscaro, autor da ação.

Promotoria – A Promotoria de Defesa do Consumidor enviou requerimento de execução de sentença à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. No documento protocolado no Fórum de Justiça na quinta-feira (21), o promotor Sandro Pofahl Bíscaro requer da Vara da Fazenda Pública o cumprimento da sentença que ela prolatou e obriga o Banco do Brasil e o Bradesco a cumprirem a Lei das Filas.

As duas instituições reagiram de forma diferente à decisão judicial, o que fez o promotor também solicitar providências correspondentes. Em função de ter feito acordo para adequação à lei, a partir do ano que vem , o Banco do Brasil terá uma situação mais confortável.

O promotor Sandro Bíscaro requereu ao juiz apenas a execução da multa imputada a ao BB desde a prolatação da sentença até a data do acordo ocorrido até abril deste ano, que chega ao montante de aproximadamente R$ 2 milhões.

A situação do Bradesco é mais complicada em função do descumprimento total da sentença pela instituição bancária.Com isso, deverá ser paga a multa no valor de R$ 5 mil por dia pelo descumprimento da sentença, ainda de 2008.

Pelos levantamentos do representante do Ministério Público, se for feito o bloqueio dos R$ 4 milhões, o banco deixará de ganhar cerca de R$ 400 mil em operação financeira.“É importante que o banco examine que, se ele cumprir a Lei das Filas vai gastar R$ 200 mil por mês. É mais interessante cumprir a lei. Por isso eu pedi o bloqueio desse valor como forma de obrigar o banco a cumprir a decisão liminar”, sentenciou Sandro Bíscaro.

Dano moral – O promotor adiantou que está estudando a possibilidade de sugerir ação de dano moral, tanto individual quanto coletivo. Ele disse que não acha justo que um cliente passe diariamente entre duas horas e três horas numa fila de banco, aguardando atendimento por um caixa sem que isso represente um dano moral.

“Quem não sai irritado de uma agência bancária quando fica uma hora e meia por causa de um cartão, do problema de uma senha ou de outro serviço qualquer? Observamos que as instituições financeiras são as que mais lucram no país e não oferecem uma contraprestação”, contestou Sandro Bíscaro, acrescentando que isso ocorre em função dos mecanismos de controle do país, que ainda precisam de aperfeiçoamento para impedir que as instituições achem mais lucrativo descumprir a lei.

 

 


Fonte: Jornal O Estado do Maranhão

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