GOVERNO ENTREGA TÍTULOS DE TERRA A COMUNIDADES QUILOMBOLAS NESTA SEGUNDA
GOVERNO ENTREGA TÍTULOS DE TERRA A COMUNIDADES QUILOMBOLAS NESTA SEGUNDA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrega nesta segunda-feira (22), no interior de São Paulo, mais quatro títulos de terra a comunidades quilombolas. No total, as áreas somam 15,8 mil hectares e vão beneficiar 347 famílias. O presidente também assinará decretos que abrem caminho para titulação de outras 11 áreas em nome de grupos remanescentes de escravos.
O evento, marcado para as 10 horas, acontece na comunidade quilombola de Ivaporanduva, que fica no município de Eldorado Paulista, a 229 km da capital paulista. As outras comunidades que receberão títulos de suas terras estão localizadas em Rondônia, Rio Grande do Sul e Pará. A relação de grupos beneficiados está disponível no site do Incra.
Além dos títulos, o governo federal também vai emitir novos decretos de desapropriação por interesse social de áreas localizadas em nove estados. O total de famílias quilombolas contempladas será de 1.115. O decreto é o instrumento que permite ao Incra iniciar o processo judicial de desapropriação e indenização pelas terras.
As comunidades interessadas em regularizar seus territórios devem encaminhar à superintendência regional do Incra do seu estado uma solicitação de abertura de procedimentos administrativos. Para início dos trabalhos, a comunidade deve apresentar a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, emitida pela Fundação Cultural Palmares.
A partir daí, o Incra realiza um estudo da área, destinado à elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território. Uma segunda etapa é a de recepção, análise e julgamento de eventuais contestações. Aprovado em definitivo, o RTID instrui a publicação de uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola.
A fase seguinte do processo administrativo corresponde à regularização fundiária, com desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território. O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada.
Fonte:
Incra