DEPUTADOS DEFENDEM O FIM DA COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO PELA UNIÃO
DEPUTADOS DEFENDEM O FIM DA COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO PELA UNIÃO
SÃO LUÍS – O deputado estadual Max Barros (DEM) defendeu uma mobilização pelo fim da cobrança pela União de taxas de ocupação, foros e laudêmios sobre os imóveis da ilha na região metropolitana [as áreas das ilhas costeiras que integram a sede de municípios], inscritos sob o regime foreiro.
Em entrevista ao programa Ponto Final, na rádio Mirante AM, o parlamentar disse que entrou com uma ação civil pública junto ao Ministério Público Federal (MPF), sendo acatada pela Justiça Federal. O deputado afirmou que embora a Justiça tenha sido favorável a causa, o processo, ainda, tramita pela Justiça Federal, em Brasília, podendo ser julgado o mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os deputados Max Barros (DEM) e federal Pedro Fernandes (PTB), que participou do programa direto de Brasília, por telefone, reconheceu à luta incessante do colega parlamentar. Eles aproveitaram para cobrar uma mobilização por parte da classe política, da população, associação de bairros, setor imobiliário, OAB-MA, entre outras entidades de classe sobre a questão das ilhas costeiras que integram os municípios.
– A informação que eu tenho é de quem está entrando individualmente na Justiça tem ganho a causa e não está pagando. Agora, sinto uma certa passividade da classe política, onde me incluo também, e da população. Em Vitória e em Florianópolis a taxa de ocupação não é paga. Portanto, temos que nos organizarmos. Portanto, convoco os moradores da área Itaqui-Bacanga, do Rio Anil, para nos unirmos e solicitar ao Departamento Patrimonial da União (DPU), Delegacia Geral da União (DGU) e, principalmente, da Justiça para acelerar o processo – argumentou Max Barros.
Para Max Barros, a população de São Luís está sendo penalizada pela interpretação equivocada que a Delegacia de Patrimônio da União (DPU) deu à Emenda Constitucional 46 e continua cobrando os impostos dos proprietários de imóveis, passa a prevalecer o Projeto de Emenda Constitucional (PEC-15), aprovada noo Congresso Nacional transferiu a propriedade destes terrenos da União para aqueles que detém o foro, e passaram a ser legítimos proprietários.
Uma vez reconhecidas judicialmente que estas terras não são mais da União, cerca de 64 mil proprietários de imóveis e 200 mil pessoas residentes nos municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar e Raposa serão beneficiados.
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