APÓS EMENDA 66, PEDIDOS DE DIVÓRCIO DIRETO CRESCEM 100% NOS CARTÓRIOS

APÓS EMENDA 66, PEDIDOS DE DIVÓRCIO DIRETO CRESCEM 100% NOS CARTÓRIOS

Mudança na Constituição, em vigor desde julho, dispensou exigências para o fim do casamento civil, trazendo economia e rapidez ao processo

Economia de tempo e dinheiro são os méritos da Emenda Constitucional 66, que desde julho permite a dissolução do casamento civil diretamente pelo divórcio, sem necessidade de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois. Aliada à permissão de os cartórios realizarem os divórcios consensuais (Lei 11.441/07), a emenda facilita a vida de quem quer pôr fim à união.

Nos quase quatro meses de vigência da emenda, os cartórios passaram a receber bem mais pedidos de divórcio. O Colégio Notarial do Brasil (CNB) fala em crescimento acima de 100%. Segundo o presidente da entidade, José Flávio Bueno Fischer, aumentaram tanto os divórcios diretos quanto as conversões de separação em divórcio.

¿ Os interessados não precisam mais se sujeitar aos prazos antes previstos na legislação nem dependem de uma separação prévia para depois se divorciarem. Assim, simplificou-se a vida do cidadão, além de se propiciar a economia de um ato, agora dispensado ¿ explica Fischer.

Assessora jurídica do CNB, a advogada Karin Regina Rick Rosa vem observando, desde o início das separações em cartório, uma posição menos interventiva do Estado nas questões relativas à família.

Vara de família

Enquanto nos cartórios o aumento do número de divórcios foi expressivo, nas varas de família ¿ onde se realizam divórcios litigiosos ou de famílias com filhos menores de 18 anos ou incapazes, mesmo se consensuais ¿ a grande diferença foi a redução do tempo de tramitação dos processos.

A juíza substituta da 3ª Vara de Família de Brasília, Maria Graziela Barbosa Dantas, atribui a maior rapidez ao fim da exigência de se comprovar a separação de fato por mais de dois anos. Ela considera um avanço a simplificação do processo e discorda das críticas de quem teme a banalização do divórcio.

¿ A facilidade do procedimento judicial, por si só, não tem o condão de estimular dissoluções de casamentos ¿ sustenta.

Os representantes do CNB também defendem essa linha de raciocínio. Para Karin Rick, a emenda não incentiva o rompimento de relações afetivas, porque não é a lei que obrigará, ou não, as pessoas a permanecerem juntas.

FONTE: http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/noticia.asp?codNoticia=100961&dataEdicaoVer=20101103&dataEdicaoAtual=20101103&codEditoria=521&

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